
O deputado Hugo Leal defende seu parecer sobre a MP 932 na tribuna da Câmara: corte menor para entidades do Sistema S – Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana a Medida Provisória 932/2020 que cortou pela metade as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S nos meses de abril, maio e junho. Relator da MP, o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) reduziu a vigência da medida de três para dois meses (abril e maio). “A redução implementada foi expressiva e efetuada de forma brusca, sem tempo hábil para que as entidades pudessem adequar suas ações”, afirmou o parlamentar em seu parecer, lido no Plenário na quarta-feira (10/6).
Hugo Leal destacou que “se, de um lado, há uma redução em várias das ações e cursos oferecidos pelas entidades do Sistema S em decorrência do isolamento socialda população, de outra parte, há inúmeras iniciativas de ações sociais destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o País se encontra”. Para o parlamentar do PSD, já ficou demonstrado que é possível redirecionar grande parte da força de trabalho qualificada e da capilaridade do Sistema S para auxiliar nas ações de enfrentamento à pandemia. “Precisamos reconhecer, também, que as entidades do Sistema S, criadas com a finalidade de capacitar a mão de obra em nosso País, terão um papel fundamental no período pós-pandemia para treinar e qualificar inúmeros trabalhadores que, infelizmente, perderão seus empregos”, frisou ainda o deputado em seu relatório.
O parlamentar lembrou ainda que as entidades do Sistema S vem sofrendo quedas de receita devido a redução da atividade econômica, a inadimplência das empresas, pelo momento de crise; a suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada e salários autorizada por iniciativas do governo já aprovadas e a dispensa de trabalhadores. “Pelas razões expostas, sugerimos que a redução de 50% nas alíquotas das contribuições objeto da MPV ocorra apenas nas competências de abril e maio de 2020”, argumentou.
O relatório de Hugo Leal também suprimiu o parágrafo único do artigo 1 da MPV que estabelecia uma taxa de serviços temporária correspondente ao dobro da taxa permanente cobrada pela Receita Federal do Brasil para arrecadar e fiscalizaras contribuições devidas pelas empresas ao Sistema S. “Não podemos concordar com essa medida”, destacou o parlamentar do Rio de Janeiro. Hugo, em seu parecer, também registrou as atividades realizadas pelas entidades. “Ressaltamos a importância de que as reduções ora propostas sejam temporárias, pois as entidades do Sistema S representam uma fundamental rede apoio ao trabalhador e ao Poder Público”, afirmou.
O deputado Hugo Leal incluiu ainda a redução das contribuições para Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), destinado aos trabalhadores da Marinha Mercante e atividades correlatas. Neste caso, a alíquota em junho será zerada. Ainda em relação ao setor marítimo, o relator sugeriu que empresas que atuam na administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo tenham as contribuições destinadas ao Sest e ao Senat, mantendo a aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.