A Gerente Executiva da Fundação Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedo), Heloisa Oliveira, entregou ao deputado Hugo Leal (PSB/RJ) o Caderno Legislativo da Criança e do Adolescente, em reunião nessa quarta-feira (11) em Brasília. O objetivo do material, produzido anualmente pela Fundação, é subsidiar e fomentar o debate em torno de proposições legislativas que promovem, defendem ou reduzem direitos da criança e do adolescente que tramitam no Congresso Nacional.
Na reunião, Heloisa Oliveira manifestou sua preocupação com a dificuldade na implementação dos diversos projetos de lei sobre o tema, especialmente em relação à lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A lei, nº 12.594, foi aprovada em 2012 e ainda não houve implementação nos municípios. De acordo com a representante da Abrinq, é necessário que haja fiscalização pela Câmara dos Deputados.
A Abrinq manifestou a necessidade de as escolas funcionarem em tempo integral, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social, e também falou sobre a gestão do menor infrator nos sistemas fechado e aberto. De acordo com Heloisa Oliveira, a gestão é coordenada por setores distintos e, dessa forma, não há acompanhamento da recuperação do menor.
Hugo Leal destacou que a Câmara possui uma Comissão Especial para aprimorar o combate a qualquer forma de lesão aos direitos fundamentais da criança ou adolescente. O parlamentar propôs realizar uma audiência pública para avaliar a aplicação da lei do Sinase assim que a Comissão entrar em atuação.
Outro tema abordado foi em relação às creches comunitárias que são administradas por entidades religiosas. Segundo Leal, essas creches necessitam de atenção do Poder Público.
O parlamentar chamou a Abrinq para participar do debate sobre segurança da criança no trânsito, tema de grande preocupação do deputado. A Fundação se colocou à disposição para contribuir com a discussão.
Hugo Leal possui Projetos de Lei, apensados ao PL 7.197, de 2002, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal.