De: Anderson da Silva Rodrigues
Bom dia, Deputado! Com a mesma severidade da Lei Seca, sugiro uma lei que puna os motoristas que se envolvem em acidentes graves, aqueles de parar trânsito, e, compromete toda a população que se utiliza da rodovia para chegarão trabalho. Atenciosamente, Anderson.
Resposta: Deputado Hugo
Sr. Anderson.
Grato pela sugestão. São contribuições como a sua que permitem-me exercer plenamente a representação parlamentar para a qual fui eleito.
Sua observação é absolutamente procedente e já está em curso no Congresso Nacional. O Código de Trânsito Brasileiro está sendo revisado na Câmara dos Deputados por uma sub comissão especialmente criada para esse fim e que está sob minha presidência tendo como relator o Deputado Marcelo Almeida.
Dentre os muitos projetos de lei que endurecem o CTB e que estão sendo cuidadosamente analisados na referida sub comissão, destaca-se o PL 5607de 2009, de minha autoria, que acrescenta às penalidades classificadas como crimes de trânsito o condutor que, apresentando sinais notórios de embriaguez,ponha em perigo a segurança própria ou de outrem, ainda que não seja possível determinara concentração de álcool ou esta seja inferior ao limite estabelecido.
O mesmo PL também determina que condutores envolvidos em acidentes de trânsito poderão ser submetidos a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros exames que permitam certificar seu estado. Em caso de confirmação de contaminação alcoólica ou por outras drogas esse condutores serão autuados por crime de trânsito, como previsto no artigo 306 do CTB.
Saudações,
Hugo Leal