No seu relatório setorial na CPMI da JBS, o deputado federal Hugo Leal defende que seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Mista Parlamentar de Inquérito “para apurar o favorecimento, por parte de agentes públicos, de empresas que dispõem de créditos tributários contra a União em troca do recebimento de vantagens indevidas”. Os indícios de favorecimento foram identificados no trabalho de Hugo Leal como sub-relator de Assuntos Tributários, Previdenciários e Agropecuários. “Seria ideal que a própria CPMI aprofundasse as investigações mas infelizmente seus trabalhos foram prematuramente encerrados”, criticou o parlamentar.
Hugo Leal recomendou ainda, no relatório, que “o Congresso Nacional, quer por uma das suas Casas, quer conjuntamente, examine mais detalhadamente a questão do acúmulo de créditos tributários, em especial por empresas exportadora”, O parlamentar sugere ainda que a Câmara dos Deputados delibere, o mais rápido possível, sobre os projetos de lei que tratam da compensação de créditos tributários com débitos relativos a contribuições previdenciárias e que seja encaminhada ao Tribunal de Contas da União requisição para que proceda à avaliação dos impactos dos benefícios fiscais concedidos para os setores a que pertencem as empresas investigadas, em especial ao setor de proteína animal. As recomendações do deputado do PSB foram incorporados ao relatório final da CPMI.
Como fruto de seu trabalho na sub-relatoria, Hugo Leal apresentou ainda dois projetos na Câmara dos Deputados. O PL nº 9.238/2017 dispõe sobre a vantagem auferida como critério para imposição de multas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), estabelecendo que “a infração à ordem econômica sujeita os responsáveis a multa equivalente à vantagem auferida pelo infrator durante todo o período em que ocorreu a infração”. O projeto de lei também determina novo cálculo de multas para os administradores que cometem infrações contra a ordem tributária e para as empresas.
O Projeto de Lei Complementar nº 457/2017 autoriza a Administração Tributária a fornecer a órgãos de controle externo informações protegidas por sigilo fiscal para a fiscalização de renúncias de receitas públicas. “Incluir entre as exceções ao sigilo fiscal as requisições dos Tribunais de Contas é medida que se impõe. A fiscalização de renúncias de receitas por esses tribunais insere-se no conjunto de atividades de controle externo constitucionalmente previstas, visando determinar se tais desonerações favorecem a população e cumprem seus propósitos de forma eficiente”, afirma o deputado Hugo Leal ao justificar a proposta, lembrando que a alta carga tributária determina também alto número de isenções.
Hugo Leal anuncia que vai apresentar ainda projeto de lei complementar, para evitar os excessos que vem sendo observados nas concessões de parcelamentos especiais. “É importante que essa matéria seja veiculada por uma Lei Complementar, cujo quórum para alteração é qualificado e não pode ser alterada por Medida Provisória, contendo regras limitadoras de parcelamentos especiais”, disse o parlamentar. Ele acrescentou que, entre as regras que serão propostas, estão a vedação do parcelamento da contribuição previdenciária descontada do empregado e a permissão de desconto nos juros de mora e multa apenas quando o montante da dívida consolidada de cada tributo for paga à vista e a vedação de transferir uma dívida já objeto de parcelamento especial para outro parcelamento especial.