
O deputado Hugo Leal, relator parcial da Comissão Especial do Código de Processo Penal, no debate virtual sobre provas e ações de impugnação: sugestões de entidades e especialistas (Foto: Reprodução TV Câmara)
Em reunião da comissão especial que analisa o projeto que institui o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e 364 apensados), o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), relator parcial do tema “Das provas e das ações de impugnação” recolheu, nesta terça-feira (4/5), uma série de sugestões, de 13 entidades, ao parecer geral, apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), no dia 13 de abril.
“Recolhemos muitas contribuições importantes em relação à sujeição de exames obrigatórios, à obrigatoriedade de exames periciais, à sujeição da perícia a decisões da autoridade policial ou judiciária, ao reconhecimento de pessoas, à interceptação de conversas”, disse o relator parcial, destacando pontos que, ao seu ver, merecem atenção da Comissão Especial.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) também destacou temas relativos às oitivas de crianças e adolescentes; ao reforço do trabalho da perícia criminal; e à criação de uma sistemática específica para o reconhecimento de suspeitos de crimes, à validade de provas obtidas de forma ilícita e na obrigatoriedade de exame de DNA para réus. “Os debatedores levantaram muitos outros temas que vou sistematizar para levar ao relator-geral, deputado João Campos”, acrescentou.
Também foram destacadas nas intervenções de alguns convidados à importância das provas digitais. O relator parcial lembrou que, muitas sugestões sobre o tema feitas em seu parecer, foram incorporados ao relatório geral. “As provas digitais são fundamentais para dar eficácia e agilidade ao processo penal e é fundamental sua incorporação ao arcabouço jurídico do país”, destacou Hugo Leal.
Reconhecimento de suspeitos
Diversas entidades pediram que o reconhecimento de suspeitos de crimes seja balizado por procedimentos e que isso seja incluído no relatório sobre o novo Código de Processo Penal. “Por exemplo, devem ser feitas perguntas para o reconhecedor sobre a distância do suspeito e tempo que visualizou o rosto”, sugeriu Rivana Ricarte, da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.
Para ela, deve ser esclarecido ao reconhecedor que nenhum dos suspeitos apresentados pode ser de fato o criminoso, e o reconhecimento deve ser corroborado por outros elementos de prova. Além disso, deve ser eliminado o reconhecimento fotográfico.
Gustavo Noronha de Ávila, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, destacou que estudos atestam que o reconhecimento mal conduzido leva a erros judiciais. Ele acredita que o reconhecimento fotográfico só pode ser utilizado com critérios rigorosos, seguindo protocolos científicos, para evitar que inocentes sejam condenados ou que culpados ficam soltos. Para ele, o relatório atual do Código de Processo Penanão traz esse regramento, e isso deve ser incorporado ao texto.
Já Walter Nunes, da Associação dos Juízes Federais, e Rodolfo Queiroz Laterza, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil acreditam que deve haver cautela e técnica, mas o reconhecimento fotográfico não deve ser excluído como prova. Para Laterza, os problemas relacionados ao reconhecimento fotográfico – como o argumento de que induziria à discriminação racial, por exemplo – não traduzem a maioria dos casos.
Perícia criminal
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais, Marcos Camargo, criticou o texto por praticamente “extinguir a perícia criminal”. Conforme ele, a legislação atual deixa claro que a perícia é imprescindível nos crimes que deixam vestígios, sendo a ausência de perícia causa de possível nulidade e sendo garantida a autonomia dos peritos.
“A perícia, no relatório final, deixa de ser imprescindível. A ausência da perícia deixa de ser causa de possível nulidade, e a autonomia da perícia também não é garantida”, criticou. Ele pede a manutenção das garantias já previstas hoje aos peritos.
Papel do juiz
Danniel Bomfim, da Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, ressaltou que hoje cerca de 98% das provas no processo penal hoje é testemunhal. Ele pede mudanças no texto do relatório sobre o Código de Processo Penal, que, na visão dele, limita o papel do juiz. Na visão dele, o juiz – destinatário das provas – deve poder chamar testemunhas, para poder sanar dúvidas e conhecer melhor o caso.
Coronel Elias Miler, do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar, também discorda das limitações trazidas ao texto em relação ao trabalho do juiz. “Estamos isolando o juiz numa redoma”, avaliou. Para ele, o juiz deve poder dirimir suas dúvidas sobre pontos relevantes, conforme já previsto hoje no CPP.
Com Agência Câmara de Notícias