
O deputado Hugo Leal na reunião virtual da comissão especial sobre o Código de Processo Penal: defesa das provas digitais – Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
O relator-geral da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou nesta terça-feira (13/04) um novo parecer preliminar ao colegiado. O parecer apresentado por Campos sugere alterações e inovações a fim de tornar o CPP brasileiro mais contemporâneo.
Entre essas inovações, estão a regulamentação do uso de provas digitais e a criação de um banco de dados protegido para abrigá-las, chamado de cadeia de custódia, que também deverá manter e documentar a história cronológica de outros tipos de provas coletados em locais ou em vítimas de crime. “Fico muito animado com a iniciativa do relator de incluir as provas digitais no CPP. Essa é uma oportunidade para incluir essas provas, hoje fundamentais, no arcabouço jurídico e processual”, destacou o deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator parcial na comissão, durante a reunião.
O parlamentar lembrou ser autor do PL 4939/2020 que dispõe sobre normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo. “Cada vez mais, não tenho dúvida alguma, cada vez mais, as provas digitais serão preponderantes e fundamentais. As provas digitais são hoje um grande instrumento para o desvendamento de muitos crimes, dos principais crimes”, argumentou Hugo Leal.
O deputado do Rio de Janeiro destacou o caso das investigações sobre a morte do menino Henry, em seu estado, apontado que foram provas digitais que levaram a decretação da prisão da mãe do menino, Monique, e do vereador Dr. Jairinho. “Só foi possível chegar às circunstâncias do crime com o uso de sistemas tecnológicos, inclusive, para recuperar mensagens de celular – provas indispensáveis na fundamentação do inquérito, como será do processo”, frisou.
Para Hugo Leal, a comissão do novo CPP deve “avançar e aprimorar” na legislação sobre provas digitais. “Uma vez que houve essa sensibilidade por parte do relator, fico feliz porque acho que podemos contribuir mais nesse tema para que, no fim dos trabalhos, possamos abarcar inteiramente a questão das provas digitais que serão, cada vez mais, fundamentais para o deslinde de crimes e também para outras investigações”, afirmou o parlamentar do PSD.
O PL 4939/2020 – de autoria de Hugo Leal que trata de provas digitais – está tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) já que abarca também questões sobre o direito da Tecnologia da Informação, entre outras. O deputado destacou que esse projeto teve contribuições de especialistas – citando os promotores e professores Sauvei Lai e Pedro Mourão Borges – e partes dele podem ser incorporados ao novo CPP.
O relator da comissão especial também destacou a importância do tema. “A normatização das provas digitais é imperiosa e urgente, dada a frequência com que a nossa vida tem se tornado cada vez mais digital. Embora os mecanismos tecnológicos possam ser úteis para pesquisa da autoria e da materialidade, eles igualmente podem representar uma afronta a direitos e garantias constitucionais, por isso a necessidade de imposição de limites”, destacou o deputado João Campos.
Campos propõe incluir no CPP o uso de novas tecnologias como forma de conferir agilidade e reduzir os custos do funcionamento do sistema judiciário. O texto prevê, por exemplo, o uso de videoconferências para interrogar o réu preso; para que o delegado possa colher declarações de vítimas e testemunhas e até presidir remotamente o auto de prisão em flagrante; além da realização, pelo juiz de Direito, de audiências de custódia virtuais. “Queremos usar a tecnologia em nome de menos burocracia”, ressaltou o relator.
Presidente da comissão especial, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) informou que, como o período para emendas já se encerrou, ficou acertado com o relator um prazo de quatro sessões do Plenário, cerca de duas semanas, para que Campos receba sugestões de deputados e possa, em seguida, dentro de 10 sessões, propor o relatório final ao colegiado.