
O deputado Hugo Leal em encontro com o presidente do Detran/RJ, Adolfo Konder: adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica, criado por iniciativa do parlamentar – Foto: Detran/RJ
O Detran/RJ aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em janeiro: com a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro já pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas. “É um ferramenta tecnológica importante que venho batalhando para ver implantada”, elogiou o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), ex-presidente do Detran/RJ (2003/2005).
O Sistema de Notificação Eletrônica foi criado pela Lei Lei 13.281/2016, por iniciativa do parlamentar que apresentou emenda nesse sentido durante as discussões da Comissão Especial do Congresso Nacional para discutir a MP 699/2015, que promovia mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. “Naquela época, já tínhamos à disposição tecnologia para facilitar a comunicação das multas e infrações, beneficiando os órgãos de trânsito, que ganhariam em agilidade, e também os motoristas que teriam vantagens ao aderir ao sistema”, lembrou Hugo Leal, autor da Lei Seca e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O parlamentar acrescentou que, apesar de o Detran/RJ ter iniciado o processo de adesão em 2018 (depois interrompido pela pandemia), a maioria dos órgãos de trânsito não vinha implantando o Sistema de Notificação Eletrônica. “Por isso, quando, em 2019, voltamos a ter uma comissão especial para debater mudanças no CTB, apresentei emenda, aprovado no colegiado e depois sancionada com a Lei Lei 14.071/2020, tornando obrigatório que os órgãos de trânsito oferecessem aos motoristas a possibilidade de participar do SNE”, frisou Hugo Leal.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT) – no seu celular – ou fazer o cadastro no site da Senatran. Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá emitir o boleto de pagamento com desconto de 40%. Caso não opte e queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.
Mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos, além de consentir em não apresentar recursos. Após a solicitação, haverá análise do órgão autuador que decidirá em concedê-lo ou não. Fatores como prazo, adesão ativa e recursos serão verificados.
Em encontro com o presidente do Detran/RJ, Adolfo Konder, o deputado Hugo Leal elogiou as recentes iniciativas – inclusive o SNE – do órgão para melhorar e modernizar seus serviços. “Temos uma gestão que vem priorizando a tecnologia em benefício dos usuários dos serviços”, destacou o parlamentar. “O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, afirmou Adolfo Konder.
Para Konder, o aplicativo garante mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. O presidente do Detran/RJ lembrou que outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Em uma segunda etapa, os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que aderirem ao SNE. Portanto, nesse primeiro momento, terão desconto apenas as infrações aplicadas pelo Detran, como as multas lavradas nas operações de fiscalização do Detran e Lei Seca.
O Detran do Rio de Janeiro foi o primeiro órgão estadual de trânsito do país a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro, em 2018, quando a adesão ainda era facultativa. Por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas para atender à Lei 14.071/2020.