O projeto de lei que revoga a Lei 12.619/12, conhecida como Lei do Descanso e apresenta novas regras para jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no último mês de abril. O projeto, que segue para votação no Senado Federal, prevê que o intervalo obrigatório de 30 minutos só deverá ser feito após 5 horas e 30 minutos de trabalho. Anteriormente o período era de 4 horas. Além disso, o período de descanso ininterrupto entre dois dias de trabalho caiu de 11h para 8h.
De acordo com o parlamentar, o projeto oficializa as jornadas longas que são rotina hoje, ocasionando incapacidade para o trabalho, aumento do atendimento ambulatorial e doenças ocupacionais, além de acidentes e mortes nas rodovias.Segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), 93% dos acidentes nas estradas acontecem por falha humana. As causas principais são fadiga (18%) e sono (42%).
Hugo Leal acredita que o projeto de lei não preza pelo bem estar físico, mental, social da classe que, por natureza, está sujeita a múltiplos riscos no desempenhar de suas atividades. “O crescimento econômico não pode estar na contramão da vida. O prejuízo mais grave dessa situação é ao profissional, com certeza. Mas há ainda aquele gerado ao País com acidentes, doenças ocupacionais e múltiplos problemas sociais.”, afirma o parlamentar.
Para o diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da Abramet, a atividade e a carga horária de um motorista não podem ser comparadas às dos demais profissionais, já que a vibração de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo e o movimento pendular do tronco e da cabeça são fatores indutores da fadiga e do sono. Além disso, a partir de 4 horas na direção se iniciam os episódios de lapsos de atenção. Com 8 horas há o déficit de atenção. Acima desse período ao volante o risco de acidente aumenta em até duas vezes.