Governo sanciona lei do deputado Hugo Leal que dobra valor da multa e permite outras provas para atestar embriaguez do motorista
Em defesa da vida, a Lei Seca ficou mais rigorosa. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.760/12, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. De autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto dobra o valor da multa para quem dirigir sob efeito de álcool e mantém a suspensão da carteira de habilitação.
Além do bafômetro e do exame de sangue, a nova lei prevê outros meios para atestar a embriaguez do motorista. O agente de trânsito poderá se valer de testemunhos, vídeos e perícias como provas do crime.
A partir de agora, também são enquadrados os motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas que afetam a capacidade de dirigir, provocando sonolência ou perda de reflexos. A atenção ao volante precisa ser 100%. “A fiscalização e a efetiva punição do infrator mudam o comportamento ao volante. Essa é a “Lei Seca 2, a missão”. Ela aumenta o escopo das provas e proíbe não somente o álcool, mas qualquer substância que altere o comportamento e a coordenação motora. Direção é 100% atenção. Essa é a versão X-tudo da Lei Seca”, afirma Hugo Leal.
A lei entrou em vigor no dia 21 de dezembro e já será aplicada na Operação Rodovida, que fiscaliza as estradas entre o Natal e o carnaval.