A Comissão Mista que analisa a MP 699/15, iniciou, nesta quarta-feira (15), a discussão do relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A MP 699 modifica o Código de Trânsito Brasileiro para prever como infração gravíssima a conduta de usar veículo ou qualquer meio para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. O novo texto prevê a punição do infrator com multa de R$ 3.830,80 (20 vezes o valor de uma infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa será aplicada em dobro.
Como medida administrativa, o texto prevê a remoção do veículo e do material utilizado para interrupção da via. O relatório preliminar do senador Acir pune ainda os organizadores da interrupção da via com multa de R$11.492,4 (60 vezes o valor de uma infração gravíssima).
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informa que o objetivo é “coibir a prática intencional de ações que ocasionem prejuízos” a estados, municípios ou às relações comerciais que envolvam o transporte de bens pelas vias terrestres brasileiras.
O deputado federal Hugo Leal (PROS/RJ) elogiou o trabalho do senador pela elaboração do relatório e agradeceu o reconhecimento pelas emendas acolhidas. “São emendas que vão ao encontro do desejo tanto dos Departamentos de Trânsito quanto do Departamento Nacional de Trânsito, emendas que ajudam a fazer um trâmite mais célere do atendimento ao cidadão, também das questões em que a gente busca a efetivação, principalmente das punições. Porém, sei que estamos ainda na fase de debates”, disse Leal.
O deputado também destacou a necessidade de inclusão da emenda 35, de sua autoria, no projeto de lei de conversão. Essa proposta insere o artigo 312-A no CTB, para possibilitar ao juiz, ao aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, determine ao condenado a prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas em atividades relacionadas ao atendimento de vítimas de trânsito.
Segundo o parlamentar, hoje, muitas vezes o condenado acaba não cumprindo a pena ou a pena é transformada em pagamento de cestas básicas. A proposta sugere que a prestação de serviços possa se dar em equipes de resgate do Corpo de Bombeiros, unidades de pronto-socorro, hospitais, clínicas e instituições especializadas na recuperação de acidentados e em atividades relacionadas ao atendimento e a recuperação de vítimas de trânsito.
“Esse debate foi demandado por entidades de vítimas de trânsito, porque causa uma certa repugnância, é até uma injustiça, mesmo que a pessoa seja condenada, por ser crime de menor potencial ofensivo, pois ela acaba pagando pelo crime, cumprindo a pena restritiva de direito através de recursos de cesta básica”, declarou.
A discussão será retomada nesta quinta-feira (16), às 14h30.