Integrante da Comissão Mista para análise da MP 778, que permite parcelamento das dívidas previdenciárias de estados e municípios, o deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ) apresentou quatro emendas com o objetivo de facilitar o pagamento e a adesão das prefeituras. “Em relação aos municípios do estado do Rio, por exemplo, tivemos um aumento de quase 400% da dívida previdenciária, o que mostra claramente que a dívida previdenciária cresceu acima da capacidade de pagamento dos municípios, o que indica, no longo prazo, uma situação insustentável”, afirmou o parlamentar, coordenador da bancada do Rio na Câmara dos Deputados.
Na emenda 16, o deputado Hugo Leal propõe que os prazos para começo do pagamento, previstos para começar imediatamente, agora em julho, sejam prorrogados em 12 meses para os municípios com população de até cinquenta mil habitantes e seis meses para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes, aplicando-se os aumentos de prazo também às respectivas autarquias e fundações públicas. “Essa emenda permite que os municípios se organizem para pagar a dívida parcelada. É uma medida mais do que justa pois o Brasil passa por profunda recessão e há notório desequilíbrio no pacto federativo, com sobrecarga de atribuições para os municípios desacompanhada da necessária destinação dos recursos”, argumentou.
O parlamentar do Rio também apresentou emenda (nº 17) prevê que os municípios e estados que parcelarem suas dívidas tenham a respectiva baixa do débito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal). “Com essa medida, de forma menos burocrática, o município poderá voltar a realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, ter concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos e os respectivos aditamentos”, explicou Hugo Leal.
A emenda 18 “visa conceder moratória e remissão de dívidas previdenciárias, relativas a contribuições sociais devidas ao Regime Geral de Previdência Social, aos Municípios que se encontram em grave situação econômico-financeira, bem como a suas respectivas autarquias e fundações públicas”, de acordo com a justificativa apresentada pelo deputado. A proposta é que a concessão destes benefícios fiscais tenha como contrapartida a expansão na oferta das ações de saúde e assistência social, o que deverá ser monitorado pelos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Agrário, sob pena de corte dos benefícios. Pela emenda, seria considerado em “grave situação econômico-financeira, o Município cuja razão entre a dívida consolidada no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 31 de dezembro de 2016, e a receita corrente líquida aferida no ano de 2016 seja igual ou superior a 15% (quinze por cento)”.
A outra emenda do deputado Hugo Leal autoriza a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento dos débitos previdenciários previsto na MP 778/2017, nos primeiros seis meses após a eleição dos novos prefeitos em 2020. “Essa opção seria válida para apenas para os municípios que não tenham formalizado a opção pelo parcelamento agora. É para dar oportunidade ao prefeito a ser eleito em 2020 de optar pelo parcelamento caso considere interessante para sua cidade”, explicou o coordenador da bancada do Rio.
Ao lado de procuradores da Fazenda Nacional, o deputado Hugo Leal comandou audiência pública nesta segunda-feira (03/07) no Rio de Janeiro, onde teve a oportunidade de expor suas emendas para prefeitos, vereadores e secretários de municípios de todas as partes do estado, reunir sugestões e dúvidas a serem levadas para a Comissão Mista da MP 778/2017 que volta a se reunir esta semana no Congresso Nacional.
Veja aqui o vídeo com a exposição de Hugo Leal sobre suas emendas.