Renata Tôrres – Rádio Câmara de Brasília (link para a matéria)
A Proposta de Emenda à Constituição (386/09) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão deverá ser analisada pela Câmara só em 2011.
Apesar de ter sido aprovada pela comissão especial em pouco mais de um mês e meio, em julho deste ano, a matéria não entrou na pauta do Plenário. Lá, ela precisa ser aprovada por 308 deputados em dois turnos, antes de seguir para o Senado.
O relator da PEC na comissão especial, deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, disse que a votação ocorreu de maneira rápida na comissão porque foi objetiva, mas não superficial.
Leal lembrou que todos os setores envolvidos foram ouvidos e mesmo aqueles que não compareceram às audiências públicas foram procurados por ele.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator à PEC original, do deputado Paulo Pimenta, do PT do Rio Grande do Sul. De acordo com o substitutivo, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de ser considerados restrição às liberdades de pensamento e de informação.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a necessidade do diploma, argumentando que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso 13 do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A deputada Rebecca Garcia, do PP do Amazonas, integrou a comissão especial que analisou a PEC. Apesar de não ser jornalista – é economista -, ela considera esseNcial o diploma para o exercício da profissão.
Para a parlamentar, é necessária a especialização obtida por meio do curso de jornalismo. Em sua opinião, o diploma não restringe a liberdade de expressão, como interpretou o Supremo.
“Em momento algum, exigir o diploma do jornalista para ele exercer a profissão vai interferir na liberdade de expressão dos veículos de comunicação. Todo jornal, por exemplo, tem o caderno de opinião reservado para isso. Ele tem os colaboradores, os articulistas, que colocam ali as suas ideias, os seus pensamentos, sem que seja interferido, de maneira alguma (a liberdade de expressão), e sem que haja a necessidade de que essa pessoa em especial tenha um diploma. Agora, para exercer a profissão de jornalista, nós entendemos que, assim como qualquer outra profissão, hoje é necessário um diploma.”
A deputada lembra que o jornalismo brasileiro tem hoje profissionais com mestrado e doutorado na área. Em sua opinião, se uma empresa, jornalística ou não, contrata uma pessoa sem qualificação, abre mão da especialização, que é essencial para o bom exercício da profissão. No Senado, outra PEC sobre o mesmo assunto (33/09) está na pauta desta terça-feira.