O Plenário da Câmara dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (2 de setembro), o PL 412/2011, de autoria do Deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
A matéria foi encaminhada ao Senado Federal.
A proposição versa sobre as formas que os cidadãos podem obter, com celeridade, reparações em face de danos causados pelos agentes estatais.
Agora, o cidadão terá mais um instrumento legal para exigir serviços públicos de melhor qualidade.
De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.
Entre as causas excludentes dessa responsabilidade estão a força maior, o caso fortuito, a ação de terceiro e a culpa exclusiva da vítima.
Para o autor do projeto, a ausência de uma regulamentação provoca a existência, a cada manifestação judicial, de uma avaliação diferente do que é a responsabilidade do Estado.
“O projeto procura preencher essa lacuna para que não seja sempre postergada a normatização e recaia sobre o cidadão a responsabilidade de fazer a comprovação do prejuízo perante o Estado. A Lei será um importante marco no cuidado do Estado com o seu cidadão.”, afirmou Leal.
As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
No caso das empresas que atuam nesses serviços, a responsabilidade do Poder Público será subsidiária à das concessionárias, permissionárias ou autorizadas.
Além de ter o direito de ingressar na Justiça, o prejudicado poderá pedir indenização diretamente por meio administrativo.
No requerimento, deverá descrever os fatos e as provas e o valor pedido de ressarcimento. Se ele concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.
Direito de regresso
Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e será cobrada até o valor da herança recebida. Segundo o projeto, o processo para identificar o agente causador do dano ocorrerá mesmo se a vítima não iniciar processo na Justiça.
Identificada a ocorrência do dolo ou culpa do agente, este será intimado para pagar a indenização adiantada à vítima no prazo de 30 dias, atualizada monetariamente.
Tribunais
No caso de danos ocasionados pelo exercício da competência constitucional de controle externo pelos tribunais e conselhos de contas, o Estado será civilmente responsável quando o ministro ou conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso.
Quanto ao erro judiciário, o Estado indenizará o condenado e aquele que ficar preso além do tempo
De Paula Coêlho,
de Brasília