
O deputado Hugo Leal durante o julgamento da Lei Seca no plenário do STF: vitória da vida com reconhecimento da constitucionalidade
A Lei 11.705/2008, chamada de Lei Seca, com o instituto da alcolemia zero para condução de veículo automotor, a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro, e as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar coletivamente as ADI 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374. “Foi uma grande vitória da vida. A Lei Seca, está provado, salva vidas e vem sendo responsável pela redução de mortes e lesões no trânsito”, afirmou o deputado federal Hugo Leal, autor da Lei Seca e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Como representante da Câmara dos Deputados e autor do texto aprovado pelo Congresso, Hugo Leal participou do julgamento no plenário do STF para defender a Lei Seca. “A lei está embasada em estudos médicos e técnicos. Qualquer consumo de álcool pode afetar a capacidade do motorista de conduzir o veículo, por isso o estabelecimento da alcolemia zero. E a suspensão da CNH por quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é uma punição administrativa que em nada afeta o direito de defesa no caso de crime”, argumentou o parlamentar.
O deputado Hugo Leal celebrou o julgamento e demonstrou confiança no fortalecimento da legislação. “Tivemos um voto brilhante e completo do presidente do STF, Luiz Fux, e o acompanhamento de todos os ministros, além do parecer da PGR endossando que a lei é constitucional. Isso vai tornar a lei mais forte e facilitar o trabalho de fiscalização”, comentou o autor da Lei Seca, lembrando que a Lei 11.705/2008 é fruto de trabalho sério, ancorado em dados científicos e apoiado desde o início pela Abramet e outras entidades médicas.
Representada por sua assessora jurídica, a advogada Priscila Calado Corrêa Neto, a Abramet defendeu a rejeição das ADIs. “A única concentração segura de álcool no sangue é zero. Não há argumentos válidos para se decidir pelo fim da Lei Seca”, afirmou a advogada, em sua sustentação oral. “Recusar-se atender à fiscalização não é um direito e o motorista pode ser punido administrativamente”, destacou Priscila Calado.
O julgamento foi aberto com a sustentação oral do Detran-RS, representado pela procuradora Fernanda Figueira Tonetto Braga, que defendeu a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB, uma vez que o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança no trânsito se sobrepõe ao direito individual. “O que vale mais, o direito individual de beber e dirigir, ou o de toda coletividade de querer preservar vidas, de querer manter a integridade física das pessoas, de querer manter a incolumidade pública? Por isso é necessário se sopesar, de um lado, uma infração administrativa, combinada com uma multa, e de outro lado o direito de todos de preservação da incolumidade pública e de vidas humanas”, destacou a procuradora do Rio Grande do Sul.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição das ações em sua totalidade. “A liberdade individual pode sofrer restrições quando ameaçar a segurança de todos. O trânsito seguro é direito de todos”.
Relator, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a julgar e votou pela constitucionalidade das normas, com o argumento de que o melhor para a coletividade é a tolerância zero. O ministro foi taxativo ao se posicionar sobre a gradação de punição do condutor alcoolizado conforme a quantidade de bebida ingerida. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, disse Fux.
Em relação ao bafômetro, Fux afirmou que o risco de ser fiscalizado é benéfico, pois pode dissuadir o condutor de beber e dirigir, e que “o risco é considerado mais efetiva do que a densidade da pena”. Para o relator, o bafômetro é necessário em um país que sofre com os usos nocivos do álcool no trânsito. Quanto à questão de o motorista não se autoincriminar, o relator lembrou que esse princípio é parte da esfera penal, não administrativa. Segundo o ministro, trata-se de um incentivo para que os condutores cooperem, sendo cabível sanção em caso de não cumprimento.
O ministro André Mendonça seguiu o voto-relator em sua integralidade. Ele lembrou que a liberdade do indivíduo não pode se sobrepor à da coletividade. “A restrição que é trazida pela lei, nesse caso de venda de bebidas alcoólicas em vias e rodovias, tem como objetivo preservar um dos princípios basilares da constituição, o direito à vida”, ressaltou Mendonça.
Alexandre de Moraes também acompanhou o voto-relator em sua integralidade, destacando a necessidade desse amparo jurídico às polícias que realizam a fiscalização. “Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia, simplesmente relegar a lei à total ineficácia, com resultados drásticos tanto do ponto de vista de vidas, de sequelas relacionadas a lesões graves, quanto do ponto de vista econômico, como do custo Brasil, a necessidade da saúde pública cuidar desses acidentes, das pessoas sequeladas, que sofrem a morte e seus familiares”, destacou Alexandre.
Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram pela improcedência das ações. Em seus votos, os ministros destacaram que as normas questionadas, após a sua implementação, foram uma resposta eficiente às mortes no trânsito. Os ministros também ressaltaram que não há de se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa, bem como que a norma não fere a liberdade econômica, uma vez que não proíbe a pessoa de beber ou de dirigir.