Publicada em 18 de maio
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Da Redação
Quem cumprir pena em prisões carcerárias e tiver recursos vai ter que arcar com as suas despesas durante este período. Esta é a proposta do Projeto de Lei no. 7167, de 19 de abril de 2010, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), coordenador da bancada do Rio.
O PL trata da alteração na Lei de Execução Penal – que efetiva as disposições de sentença ou decisão criminal e proporciona condições para a harmônica integração social do condenado e do internado – no Art. 39, incluindo o seguinte parágrafo: “independentemente do exercício de atividade laboral, o condenado que dispor de recursos arcará com a despesa correspondente ao período em que esteve com a liberdade restrita