O projeto que amplia as provas da Lei Seca, aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, deverá ser votado no Senado ainda neste semestre. A expectativa é que o Senado adiante a votação para que a proposta, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), elaborada com apoio do Ministério da Justiça, possa ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Se a tramitação for rápida, a nova lei poderá entrar em vigor até o fim de maio.
Com parecer favorável do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 11 de abril, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT/RS). “O projeto fortalece o combate à violência no trânsito, ampliando as provas e reduzindo a impunidade”, disse Hugo Leal.
O projeto amplia as provas para identificar a ingestão de álcool e ainda prevê a análise do alteração das condições psicomotoras do motorista. Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado, o consumo de álcool pelo motorista será detectado mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que permitam aferir a concentração de álcool ou a influência de substância psicoativa.
O estado de embriaguez do motorista será constatado caso haja concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, concentração igual ou superior a 0,3 de miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou pela alteração da capacidade psicomotora decorrente do uso de álcool, aferida na forma disciplinada pelo Contran.
A proposta foi discutida em sucessivas reuniões desde o ano passado com os ministérios da Justiça, da Saúde, a Casa Civil, a Polícia Rodoviária Federal e os Detrans.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- O artigo 277 do CTB passa a estabelecer que todo condutor envolvido em acidente de trânsito, ou que for alvo de fiscalização, poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, que também poderá ser caracterizada mediante prova testemunhal e imagens que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- O artigo 306 passa a estabelecer uma equivalência entre o exame de sangue, que mede a quantidade de álcool na corrente sanguínea (6 decigramas por litro de sangue) com a quantidade de álcool por litro de ar alveolar (0,3 miligramas).
- Outros destaques estão na mudança do Artigo 165, que estabelece as penalidades para quem dirige sob influência do álcool. Pelo novo PL, a multa terá o valor da gravíssima (R$ 191,54), multiplicada por 10 = R$ 1915,40 (hoje é de cinco vezes = R$957,70), com a imediata suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento da habilitação. No caso de condutores reincidentes, o valor da multa dobra.
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sou militante do tema e sou totalmente a favor das mudanças implementadas para coibir essa prática que tem ceifado muitas vidas. Sugiro que as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, com vítima, fatal ou não, sejam submetidas, compulsoriamente, ao exame clínico de alcoolemia, servindo a recusa como culpa, tal qual ocorre no direito civil, nos casos de investigação de paternidade. um abraço mirko da silva neto.