O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 663/19 que anula o decreto presidencial revogando a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. “A ZPE de Itaguaí era uma das mais promissoras do Brasil em razão de sua logística e localização na retro-área de um dos mais importantes portos do País”, argumentou o parlamentar, lembrando que o Porto de Itaguaí é o terceiro maior do País em movimentação de carga.
Pare Hugo Leal, a decisão de extinguir a ZPE foi tomada pelo governo federal sem o conhecimento de todas as informações sobre a importância e a viabilidade dela. O deputado criticou a proposta encaminhada ao Planalto pelo governo do Rio. “Abstenho-me de avançar hipóteses sobre as motivações dos responsáveis pelo encaminhamento da minuta de decreto à sansão presidencial propondo a extinção da ZPE de Itaguaí, um ato lesivo à economia do Rio de Janeiro e do Brasil”, afirmou.
A ZPE foi criada por decreto em 1994, revogado no ano passado pelo Decreto 9.959/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A extinção da ZPE de Itaguaí foi pedida pelo governo fluminense, sob a alegação de falta de interesse de investidores privados. O deputado Hugo Leal argumenta que os governos fluminense e federal só deveriam ter tomado a decisão após a aprovação do projeto do marco legal das zonas de processamento (PL 5957/13), que está pronto para votação no Plenário da Câmara.
O novo marco legal, segundo o parlamentar, resolverá os problemas que hoje dificultam a instalação de ZPEs no País. “Com a expectativa de termos uma legislação competitiva, quase todas as ZPE`s estão aguardando a aprovação da nova lei, para iniciarem as suas obras de infraestrutura. Ninguém está disposto de investir 30/40 milhões de reais com as regras atuais. Entre esses casos estava a ZPE de Itaguaí no Rio de Janeiro, que foi extinta pelo decreto”, explicou Hugo Leal.
As ZPEs são áreas criadas por decreto e destinadas à instalação de empresas que produzem bens a serem exportados. As empresas que se estabelecem nessas áreas têm acesso a tratamentos tributário, aduaneiro, cambial e administrativo especial. A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.