
O deputado federal na tribuna da Câmara em junho de 2020: Projeto de Lei 3757/20 para regulamentar a atividade de operador logístico no Brasil – Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 3757/20 para regulamentar a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. “O operador logístico é uma organização crucial para o adequado deslocamento, movimentação, armazenamento e gestão de estoques das mercadorias em todo território nacional e no comércio exterior e, mesmo diante de tamanha relevância, tem passado despercebido pelos mais diversos atores”, afirma Hugo Leal, vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Infraestrutura e Logística (Frenlogi).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também atualiza a legislação dos armazéns, que é a mesma desde 1903. O parlamentar lembra que a figura do operador logístico hoje não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa. “Ao regulamentar as atividades, vamos propiciar maior segurança jurídica a um setor que está representado por aproximadamente 269 empresas, com receita bruta anual deR$81,4 bilhões, geração de empregos diretos e indiretos na casa do 1,4milhão, e arrecadação de R$23,1 bilhões anuais”, explica Hugo Leal.
O deputado do Rio de Janeiro destaca ainda que o setor, “fundamental para o desenvolvimento econômico”, está presente em todas as cadeias produtivas e atua em todo o território nacional, das grandes cidades às áreas rurais. “O Operador Logístico – ou Third Party Logistics Provider (3PL), como conhecido no mundo -, pela sua própria natureza, é um integrador de atividades logísticas, não dispondo, portanto, de uma classificação econômica específica. Não há, portanto, uma Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) própria para a atividade, o que termina por oferecer certa insegurança jurídica ao setor”, argumenta o parlamentar ao justificar o projeto.
O vice-presidente da Frenlogi afirma ainda que o projeto foi baseado em estudo da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). “Vale destacar que a melhoria das operações logísticas, o seu adequado tratamento e a sua desburocratização, são extremamente relevantes para o País, para a redução do custo logístico e, em consequência para a redução do pesado ‘custo Brasil’, assim como para o incremento da economia nacional”, frisa o deputado Hugo Leal.
Pelo projeto, a operação logística compreenderá serviços como recebimento, carga, descarga, fracionamento, armazenagem, gerenciamento de estoque, separação, processamento de pedidos e gerenciamento de transporte, entre outros. A atividade será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei. O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem.
Em relação aos armazéns, o projeto prevê que eles poderão emitir dois tipos de títulos, a pedido do contratante da operação logística: o “conhecimento de depósito”, título que atesta que a mercadoria existe e está armazenada em determinada empresa; e o warrant, ou título de garantia, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário. Os dois títulos poderão ser negociados, de forma conjunta ou separada, por meio de endosso.
Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias que eles representam. As mercadorias só poderão sofrer alguma restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título.
(Com Agência Câmara de Notícias)