
O deputado Hugo Leal na tribuna da Câmara: projeto de lei apresentado para garantir inviolabilidade dos escritórios de contabilidade – Foto: Cláudio Araújo/PSD
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou projeto de lei para garantir aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho relativos ao exercício da contabilidade. O parlamentar, na justificativa de sua proposição, destacou a importância da categoria profissional para a economia e a sociedade. “O profissional da contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal”, afirma.
Para Hugo Leal, é fundamental essa garantia estabelecida em seu projeto de lei 1633/2022. “Resguardar o direito dos profissionais da contabilidade quanto a inviolabilidade de seus locais de trabalho é resguardar a própria economia, garantindo ao estado a permanência da recepção dos dados e dos tributos que lhe são devidos por parte daqueles que não sejam objeto de investigações”, argumenta o deputado. Pelo projeto, são considerados instrumentos de trabalho dos profissionais de contabilidade documentos internos, documentos formais fornecidos por clientes – como notas fiscais, balanços, guias, carteiras de trabalho, documentos de identificação, comprovantes de residência, certidões – e também servidores e equipamentos de informática, correspondências escritas e eletrônicas, meios de comunicação telefônica e telemática.
O parlamentar explica que o projeto de lei foi uma demanda discutida com os representantes da categoria. Participante ativo das discussões que culminaram na redação da proposta legislativa, o presidente do CRCRJ, Samir Nehme, ressalta que a finalidade do PL não é privilegiar o profissional que comete algum ato ilícito, mas sim garantir a proteção dos dados e da privacidade dos que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. “Somos uma classe com enorme responsabilidade e representamos o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação”, diz Nehme.
O deputado Hugo Leal frisa ainda que os direitos dos profissionais precisam ser resguardados. “É importante indicar que, atualmente, quando um profissional da contabilidade tem o dissabor de ter seus instrumentos de trabalho apreendidos em operações policiais, se vê impedido de exercer o pleno exercício da profissão em relação a totalidade de seus clientes: um absurdo total”, destaca. “Hoje, se o objeto da averiguação for um cliente, ou um ato específico, atualmente todos os dados são levados, impedindo que o profissional de contabilidade possa regularmente exercer a sua atividade em relação aos demais clientes”, acrescenta.
O PL 1633/2022 estabelece que, caso haja os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do profissional da contabilidade, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença do próprio e de representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O projeto também proíbe, em qualquer hipótese, a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do profissional da contabilidade averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre outros clientes.
De acordo com o projeto, ainda que a pessoa investigada seja cliente do profissional da contabilidade, que também esteja sendo formalmente investigado pela prática de crime que provocou a quebra da inviolabilidade, “a autoridade responsável pela apreensão deverá restringir a busca e apreensão de arquivos e/ou documentos físicos e/ou eletrônicos ao sujeito passivo averiguado, sob pena de nulidade do ato”. O PL determina ainda que a “autoridade responsável pela apreensão deverá resguardar o sigilo de dados de terceiros, clientes do profissional da contabilidade que não sejam objeto da averiguação, a que tenham tido eventual acesso”.
Na justificativa do projeto, Hugo Leal lembra ainda que o Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais da contabilidade registrados, que são responsáveis pela operacionalização de todas as rotinas empresariais, tratando diretamente com todos os órgãos e repartições públicas de todas as esferas de governo, e atuam desde a legalização até a baixa do contribuinte, passando por todas as ações do dia a dia necessários ao pleno funcionamento das atividades empresariais. O parlamentar destaca ainda que, por estas razões, o profissional é o principal consumidor dos serviços disponíveis dentro de todas as secretarias, de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo. “Desta forma, é inegável que o contador é a força motriz de apoio à gestão e arrecadação”, argumenta.
O deputado cita ainda o Decreto nº 9.295/46, que criou o sistema dos Conselhos Federal de Contabilidade (CFC) e Regionais de Contabilidade (CRCs) com o objetivo de regular o exercício da profissão contábil no país, através da fiscalização dos conselhos profissionais. “Compreender seu papel de relevância para a administração pública resulta na otimização e agilização dos processos do ente público em todas as suas esferas, pois o profissional da contabilidade também é o profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência, menor probabilidade de erros e menor tempo médio gasto pela administração pública no atendimento ao contribuinte”, afirma Hugo Leal.
Advogado, especializado em direito administrativo e eleitoral, e deputado federal no quarto mandato, Hugo Leal garante que resguardar o direito dos profissionais da contabilidade quanto a inviolabilidade de seus locais de trabalho, encontra amparo na Constituição, nos termos do artigo 5º incisos XII e LXXIX, e nas Leis n. 10406/2002, artigo 21 e n. 13709/2018. O deputado lembra ainda que o exercício da atividade contábil não está apenas restrito aos aspectos tributários e orçamentários. “A atividade contábil confere um caráter extraordinariamente dinâmico pois estimula desenvolvimento social e econômico das pessoas, dos contribuintes e das localidades, tanto na administração pública como na privada”, conclui Hugo Leal.