
O deputado Hugo Leal em discurso na Câmara: projeto para aumentar prazo de validade do vale-transporte (Foto: Claudio Araujo/PSD)
O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5126/20, que estabelece validade de 12 meses para os créditos de vale-transporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período. O texto altera a Lei do Vale-Transporte, que hoje determina que o vale-transporte perde sua validade após 30 dias da data de reajuste tarifário, “A medida visa ainda a impedir que o trabalhador que não utilizar todos os seus créditos procure um mercado clandestino de compra ilícita de benefício social, por vezes cobrando deságio de mais de 50% do valor do crédito, como forma de impedir a expiração das quantias depositadas em seus cartões eletrônicos e não utilizadas”, explica Hugo Leal.
Ao justificar sua iniciativa, o deputado destaca que o vale transporte representa uma importante conquista da sociedade brasileira que, instituído há mais de 30 anos, garante ao trabalhador meio de se deslocar no trajeto casa-trabalho-casa durante todo o mês. “A grande virtude do vale transporte é sua natureza de distribuição de ônus e bônus a todas as partes envolvidas: aos trabalhadores é garantido o transporte e a empresa pode contar com o trabalhador, que tem meios de se deslocar ao local de trabalho. Por outro lado, cabe ao trabalhador os custos da tarifa limitados a 6% do seu salário e, à empresa, o custo excedente a esse valor e a responsabilidade de operacionalizar a solução junto às empresas de transporte. A natureza indenizatória do benefício reduz a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário e encargos trabalhistas do empregador”, comenta o parlamentar, integrante da Comissão de Viação e Transporte desde 2007.
O Vale-Transporte tem a sua instituição por intermédio da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, tornando-se de concessão obrigatória por intermédio da Lei nº 7.169, de 30 de setembro de 1987, tendo sido regulamentada a sua emissão e comercialização pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Hugo Leal lembra ainda que os municípios brasileiros, no âmbito de suas competências de regulamentação do transporte local, ao disporem sobre a utilização do Vale-Transporte em seus sistemas de mobilidade urbana, “atribuem os mais variados prazos de validade de utilização e de resgate do benefício”.
O deputado do Rio de Janeiro acrescenta que a tecnologia vem aprimorando a emissão, comercialização e utilização do Vale-Transporte, através da implementação dos mais diversos meios eletrônicos de pagamento (cartão eletrônico, telefone celular, aplicativo e QR Code), que podem permitir que o trabalhador, beneficiário do Vale-Transporte, não perca a possibilidade de resgate e uso dos créditos adquiridos e porventura não utilizados no prazo de sua validade. “O presente projeto objetiva estabelecer validade de 12 (doze) meses para os créditos de Vale-Transporte concedidos ao trabalhador, que contribui com 6% (seis por cento) do seu salário base, e permitir que ele possa, através da tecnologia atualmente empregada nos meios de pagamento, continuar se utilizando desses créditos, após o término de sua validade, evitando-se que sejam expirados em seu desfavor”, explica Hugo Leal. Ainda conforme o texto, o usuário poderá solicitar a restituição dos valores não utilizados, após a validade, a qualquer tempo, devendo ser reembolsado em até 30 dias.