No que depender do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) as mães terão mais um direito: dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar seu filho até completar seis meses. O Projeto de Lei 329/11 está em análise na Câmara e altera a Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que já prevê o benefício para amamentar o filho.
A atual legislação limita o direito de mães que não podem amamentar ou mães adotantes que não podem alimentar seus filhos, ainda que se utilizando de mamadeiras ou mesmo iniciando a introdução de alimentos.
“Devemos pensar nos casos em que, por problemas físicos ou mesmo emocionais, a genitora não adquire a capacidade de produzir leite, ou mesmo nos casos de adoção. Para essas trabalhadoras, temos observado que, apenas em casos de liberalidade do empregador ou de acordos ou convenções coletivas, esses descansos especiais têm sido concedidos