Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que o Brasil já conta com uma frota superior a 100 milhões de veículos entre automóveis, caminhões, motocicletas e ônibus. Deste total, porém, apenas 1,5% vai para o processo correto de reciclagem – nos Estados Unidos este número chega a 95%. Para reverter esta situação e evitar a crescente poluição ambiental e riscos à saúde humana, o
“Nosso índice de reciclagem dos veículos é muito baixo, além dos depósitos representarem risco para o meio ambiente e para a saúde das pessoas. Os depósitos se tornam fonte de contaminação do solo e da água, além de servirem como criadouro de animais nocivos como cobras e ratos”, justifica o parlamentar.
Para Hugo Leal, o projeto de lei 914/2019 também é uma forma de incentivar depósitos e desmontadoras de carros a investirem em seus negócios e terem maior atenção com o meio ambiente e a saúde humana. “As medidas propostas contribuem também para a implementação efetiva de gestão e gerenciamento ambientalmente adequados dos resíduos gerados por veículos e para a redução dos problemas causados pelo elevado volume de veículos destinados a aterros sanitários, lixões ou abandonados em depósitos sem o preparo
adequado”, argumenta o deputado Hugo Leal.
Pelo projeto do parlamentar do PSD, também ficam as desmontadoras proibidas de enviarem para aterros sanitários mais de 15% da carcaça dos automóveis. Manter veículo em depósito próprio segue sendo permitido, desde que observadas as exigências técnicas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Em países da Europa já existem práticas e programas especiais para destinação de veículos em fim de vida útil. A Diretiva 2000/53/CE, atualizada até 2009 com metas de desempenho, proporciona uma destruição ambientalmente correta dos veículos sob responsabilidade dos fabricantes.
As metas incluem 15% máximo do peso enviado para aterro ou incineração sem recuperação de energia, sendo que para modelos fabricados a partir de 2002 o limite é de 10%, e para modelos a partir de 2015 o limite é de 5%. A legislação local obriga os cidadãos europeus a entregarem os carros inutilizados em um operador licenciado.