
O deputado Hugo Leal em reunião na Câmara: defesa da regulamentação da profissão de despachante documentalista – Foto: Cláudio Araújo/PSD
Após o Congresso Nacional derrubar o veto total ao Projeto de Lei 2022/19, foi publicado no Diário Oficial da União, na última semana de dezembro, a Lei 14.282/21, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. “O despachante deve ser tratado como um aliado para a garantia da qualidade do serviço à população. Para isso, precisamos regulamentar e fiscalizar sua atuação”, comemorou o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), que trabalhou intensamente para a aprovação do projeto.
O deputado federal do Rio de Janeiro lembrou que, quando foi presidente do Detran/RJ, entre 2003 e 2005, baixou portaria regulamentando a atuação dos despachantes regularmente inscritos no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre a função, e em parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado. “Com a regulamentação da profissão, estabelecemos procedimentos legais para o desempenho das atividades da categoria. Isso garante a segurança dos trabalhadores e a melhor prestação de serviços à população”, acrescentou Hugo Leal.
O projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em 28 de outubro e seguiu para sanção presidencial, tendo sido vetado (VET 64/21) por completo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A lei especifica que o profissional despachante documentalista é aquele que possui registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, seja como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Para atuar na área é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas. Foram fixadas algumas vedações ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional; aliciar clientes, direta ou indiretamente; e praticar ato privativo da advocacia.
O deputado Hugo Leal também é autor do projeto de lei 10.616/2018, ainda em tramitação, que altera o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a atuação de despachante documentalista junto aos órgãos e entidades de trânsito. “O objetivo é deixar claro no CTB que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode se fazer representar por um despachante documentalista. Não se trata de uma obrigação, mas uma faculdade do cidadão, em qualquer demanda administrativa junto aos órgãos de trânsito, de buscar o apoio de um despachante”, informou.