O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura. O PL 5.108/2019 foi aprovado na forma do parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e, agora, segue para sanção presidencial. “Aprimorar o ensino da leitura nas instituições de ensino, especialmente ao longo da formação básica dos nossos estudantes, deve ser medida urgente a ser adotada”, afirmou Hugo Leal.
Entre os direitos a serem garantidos pelo Estado previstos na LDB (Lei 9.394, de 1996), o projeto acrescenta “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.
O texto também inclui essa mesma determinação entre as finalidades da educação básica. Atualmente, pela lei, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
O deputado Hugo Leal explicou que o projeto foi fruto de sua preocupação com o baixo índice de leitura entre os estudantes e as dificuldades apresentadas para o aprendizado por esta deficiência. Na justificativa do PL 9575, o parlamentar citou pesquisa sobre os hábitos culturais, realizada em 70 cidades, apontando que sete em cada dez brasileiros não leram um livro sequer em 2014. “É possível inferir que o desinteresse pela leitura demonstrado por grande parcela da nossa população tenha estreita relação com a dificuldade que as pessoas encontram para realizar tal atividade. Para muitos brasileiros, ler é tarefa penosa porque não têm condição de realizá-la com rapidez e eficiência”, argumentou o deputado do PSD.
De acordo com o relator do PL no Senado, a alfabetização plena e a competência em leitura são os principais objetivos da escolarização. “Essa definição nos parece bastante apropriada, pois, sem a consolidação das bases que elas representam, o resultado é uma escolarização insatisfatória e que deixa o indivíduo sem condições de progredir e de dominar saberes de outras áreas”, justificou Veneziano.
O senador cita dados da Avaliação Nacional da Alfabetização, realizada em 2016, segundo os quais menos da metade dos alunos do 3º ano do ensino fundamental alcançaram nível de proficiência considerado suficiente em leitura — número que é ainda menor quando se trata das crianças dos níveis socioeconômicos mais baixos ou da área rural.
Hugo Leal afirmou ter confiança que o projeto aprovado pelo Congresso será sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. “Creio que é uma medida fundamental para que os direitos e objetivos educacionais se efetivem e a educação formal cumpra seu papel com a qualidade e a eficácia imprescindíveis para o equilíbrio social, o crescimento cultural e o desenvolvimento econômico do Brasil”, afirmou.
O parlamentar do PSD também elogiou o Plano Nacional de Educação por estabelecer que a biblioteca escolar deverá ser parte obrigatória de todas as instituições de ensino públicas ou privadas. “Para que os sistemas de ensino e as escolas se organizem sistematicamente em torno do cumprimento desse papel primordial, é preciso firmar – explicitamente, no texto da LDB – o compromisso entre gestores, educadores e comunidade em torno da responsabilidade de ensinar a ler com proficiência toda criança que passe pela educação básica neste País”, disse o deputado Hugo Leal.