
O deputado Hugo Leal na leitura do substitutivo no Plenário: votação de nova lei para recuperação judicial e falências prevista para próxima semana (Reprodução: TV Câmara)
Relator da proposta que altera regras de recuperação judicial de empresas (PL 6229/05), o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou, nesta terça-feira (18) seu substitutivo e o parecer sobre emendas no Plenário da Câmara. A votação do texto deve ser feita na próxima semana. “Os principais objetivos deste substitutivo são garantir celeridade e credibilidade dos instrumentos de recuperação judicial e falência, promover o equilíbrio entre credores e devedores e estimular a negociação”, afirmou o parlamentar, que vem debatendo o texto, desde o ano passado, com magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, empresários e outros especialistas,
O projeto reformula a Lei de Recuperação Judicial e Falências e incorpora a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, a apresentação de plano de recuperação por credores, a reclassificação dos créditos e o parcelamento de dívidas tributárias federais. O substitutivo do deputado Hugo Leal contempla propostas inovadoras como o financiamento para a própria atividade da empresa em recuperação e a recuperação transnacional. O texto ainda estabelece regras para o “stay period” (período de ganhar fôlego para as empresas). “Creio que o momento é mais do que oportuno para a aprovação do projeto porque temos um momento de crise aguda e precisamos dar os instrumentos mais adequados para a recuperação das empresas”, afirmou.
O parlamentar do Rio de Janeiro acrescentou ainda que o trabalho foi feito com foco na economia. “A ideia é transformar a recuperação judicial em um processo econômico, na retomada do processo econômico. Aquela empresa que entrar em recuperação judicial poderá ter a sua ação agilizada para que possa, ao mesmo tempo, recuperar a sua atividade e voltar a praticar os seus atos, recuperar a sua atividade econômica com normalidade, ou até mesmo, em condições normais, não tendo condições, decretar a falência. E, se decretada a falência, que seja célere para que o empresário, o empreendedor, possa voltar ao mercado”, destacou.
O deputado enfatizou que o substitutivo é fruto de um longo debate, que vem desde o começo da legislatura. “Fizemos várias reuniões com o Conselho Nacional de Justiça, com o Superior Tribunal de Justiça, com o Ministério da Economia, com a Confederação Nacional do Comércio, com a Federação Nacional dos Bancos, com os trabalhadores, com as varas empresariais de estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco”, afirmou, lembrando que, desde novembro, o texto vem sendo debatido na própria Câmara para aperfeiçoamento. “Creio que o tema está maduro para votação”, concluiu Hugo Leal, que, no substitutivo apresentado na noite de terça incorporou emendas ao texto.