
O deputado Hugo Leal na Câmara: quase dois anos de trabalho para construção da nova lei de recuperação judicial e falências – Foto: Claudio Araújo/PSD
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, texto do substitutivo do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. “A proposta foi construída com o objetivo de preservar empresas e empregos e dar agilidade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências”, destacou Hugo Leal
Segundo o governo, na justificativa de sanção da lei, o projeto “moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas”. A lei 14.112/2020 foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
O deputado Hugo Leal explicou que a nova lei é fruto de um trabalho de quase dois anos e que o texto incorporou sugestões de magistrados, juristas, promotores, integrantes do Executivo, parlamentares e outros especialistas. “Fiquei muito feliz em ver concluído um trabalho que, tenho certeza, terá um impacto positivo na economia brasileira. Foi um trabalho que teve como conclusão um texto em que houve a participação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, de forma harmônica como deve ser na democracia, e também com a contribuição da sociedade”, afirmou o parlamentar.
Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente. De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Para o deputado Hugo Leal, “a nova lei é fundamental para a economia brasileira, sobretudo neste momento de pandemia, por permitir, entre outros mecanismos, financiamento durante a fase de recuperação judicial, ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais e com um capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e dispõe sobre direitos de credores estrangeiros”.
A Lei 14.112/2020 abre a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento. “O estímulo à negociação e à conciliação foi outro pilar do substitutivo pela compreensão de que, principalmente com a pandemia, credores e devedores devem buscar o entendimento para a preservação da viabilidade econômica das empresas”, enfatizou Hugo Leal.
A nova lei foi sancionada com seis vetos feitos pelo presidente e que ainda passarão pelo crivo do Congresso. Um deles foi do artigo que permite a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano de recuperação judicial ou a convolação dela em falência. “Estou debruçado sobre a análise desses vetos e da argumentação do Executivo para eles. Mesmo com os vetos, a lei significa um grande avanço. Vamos discutir esses vetos em profundidade no Congresso”, afirmou Hugo Leal.