Os deputados da Comissão Externa da Câmara que analisa a situação dos hospitais federais no Rio apresentaram, nesta quinta (31/08) projeto de lei para estabelecer critérios para a nomeação gestores na área de saúde. O PL altera a Lei 8080/1990, que criou o SUS (Sistema Único de Saúde), para estabelecer que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, integrantes SUS, só poderão ser exercidos por pessoas com capacidade e independência comprovadas, observados os requisitos mínimos estabelecidos por esta Lei”.
O deputado Hugo Leal (PSB/RJ), coordenador da bancada do Rio e integrante da comissão externa, destacou que, nas vistorias aos hospitais, o grupo constatou que, além de problemas de financiamento e recursos humanos, havia problemas de gestão, muitas vezes provocados por pessoas despreparadas para a função. “Entendemos que precisávamos garantir gestores com capacidade e independência comprovadas e evitar nomeações meramente políticas”, disse o parlamentar que assina o projeto ao lado da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), coordenadora da comissão externa, Chico D’Ângelo (PT/RJ), Celso Pansera (PMDB/RJ), Deley (PTB/RJ, Alexandre Valle (PR/ RJ) e Rosângela Gomes (PRB/RJ), todos integrantes do colegiado.
Para garantir a independência, o projeto determina que a pessoa não pode assumir caso de direção caso mantenha ou tenha mantido, nos três anos anteriores à nomeação, vínculo com pessoa jurídica contratada para prestar serviços ou fornecer produtos ou mercadorias para a área de saúde ou seja cônjuge ou parente consanguíneo de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de sócios ou administradores de empresas fornecedoras para a área de saúde.
O deputado Hugo Leal destacou ainda que o projeto limita a cessão de servidores da área de saúde para outras áreas e estabelece que os funcionários hoje cedidos devem retornar no prazo de um ano. “Queremos evitar os desvios de função que hoje ocorrem no serviço público. Os servidores da área de saúde só poderão ser cedidos para outras missões na área de saúde”, frisou o parlamentar.
O projeto determina ainda que os órgãos e entidades públicas, integrantes do SUS, deverão elaborar Código de Ética e Disciplina, que disponha sobre princípios, valores e missão das unidades. A proposta estabelece ainda que as unidades de saúde deverão divulgar uma “Carta de Serviços aos Usuários com objetivo de informar os cidadãos sobre os serviços de saúde prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade” no atendimento ao público. “Nossa intenção é adotar regras de transparência e governança pública em todo o SUS”, argumentou Hugo Leal.