O Rio de Janeiro vai sediar seminário para discutir a Lei Kandir, que isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semi-elaborados, ou seja, não industrializados. “É importante discutirmos a regulamentação da lei no âmbito do nosso estado, que foi uma dos mais predicados por esta legislação”, afirmou o deputado Hugo Leal (PSB/RJ), autor do requerimento para a realização do seminário no Rio.
O requerimento foi aprovado, nesta quarta (27/09), pela Comissão Mista Especial da Lei Kandir. Em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os Estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões). “Nada mais justo pelo tamanho da perda para o Rio, segundo estado mais afetado, que haja um amplo debate com especialistas, gestores e integrantes da sociedade civil”, acrescentou Hugo Leal, coordenador da bancada do Rio no Congresso.
A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os Estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).
A Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exportações de produtos primários e não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado.
No ano passado, o STF estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017, para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até essa data não for aprovada uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação. A Comissão Especial pretende apreciar o projeto em plenário até dia 20 de novembro.