O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 27/2012, que altera o Código Brasileiro de Trânsito e torna mais rigorosa a Lei Seca. O texto, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), endurece as penas para os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. A multa para quem dirigir embriagado dobra de valor, passando de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência, a multa dobra novamente. Será permitida ainda a utilização de vídeos, perícia e testemunhos como prova de embriaguez. Hoje, só o bafômetro e o exame de sangue são considerados provas de que o motorista está dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.
A presidente Dilma Rousseff deve sancionar a lei ainda esta semana. O Governo federal quer que o novo texto da Lei Seca entre em vigor a tempo de reforçar a Operação Rodovida, que começa neste sábado em todo o País. A intenção é ajudar a reduzira a alta taxa de acidentes no período entre o Natal e o carnaval.
O PLC 27/2012 prevê pena de prisão de seis meses a três anos para o motorista flagrado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. A punição vale também para o motorista que usar substâncias químicas que afetam a capacidade de direção, provocando sonolência ou perda de reflexos.
Autor da proposta e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal destacou que o projeto foi resultado de ampla discussão com especialistas, Ministério da Justiça e das Cidades, Polícia Rodoviária Federal e Casa Civil. “Muitos infratores escapam de uma punição mais rigorosa pelo simples fato de recusarem o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Com a permissão do uso de imagens de vídeo e testemunhos, o rigor vai contribuir para a conscientização dos motoristas, reduzindo o número de acidentes e fatalidades no trânsito. Hoje, o Brasil perde 42 mil vidas a cada ano em acidentes ao volante. Precisamos tornar o trânsito mais seguro”, afirma.
O texto também abre a possibilidade para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes utilizados para descobrir se o motorista dirige sob efeito de qualquer substância psicoativa. O atual Código proíbe a direção sob o efeito de tais substâncias, mas não fala sobre fiscalização, como acontece com o álcool.