O projeto de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ainda deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Contran definirá um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência para os novos projetos de automóveis já começa a partir do primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados.
Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento será obrigatório apenas para os bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.
A proposta encontra resistência das montadoras. Elas alegam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimulará a compra de carros novos. Já os defensores do projeto afirmam que a fabricação em série do air bag permitirá a redução do seu preço.
O projeto provocou discussões em plenário. O deputado Hugo Leal defendeu o estabelecimento, na lei, de percentuais de instalação do equipamento nos carros novos, em vez de deixar para Contran essa iniciativa. Ele foi o relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e apresentou parecer favorável ao texto. O deputado defendeu um modelo progressivo em que, no primeiro ano, 30% da frota sairia das fábricas com air bag, índice que seria ampliado para 50% no terceiro ano e 100% no quinto.
– O prazo é muito longo e estamos abrindo mão de determinarmos regras mais específicas para a regulamentação ? argumento Hugo Leal.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor de um dos projetos apensados (PL 225/03) ao do Senado, defendeu a aprovação do texto. Porém, ele lamentou a demora da tramitação da sua proposta, o que resultou em preferência para o texto do Senado nas comissões.
A exigência de air bag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. Ela foi vetada, entretanto, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas.
Fonte: Agência Câmara