Odeputado federal do RJHugo Leal (PSD/RJ) apresentou projeto de lei para tornar para incluir, como equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo inviolável de gravação de dados e também dispositivo que impede o deslocamento, com as portas abertas, do veículo de transporte de passageiros com mais de dez lugares ou de escolares. Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da Lei Seca, argumenta
“Creio que a inclusão desses dois dispositivos são primordiais para alcançar o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito”
Na justificativa do PL 10155/2018, o deputado do Rio de Janeiro explica que um desses dispositivos é o gravador de dados relativos ao deslocamento do veículo – em inglês, esse dispositivo é chamado de Event Data Record, ou simplesmente EDR. Hugo Leal destaca:
“Popularmente conhecido como caixa preta, esse equipamento é fundamental para atividade pericial e a investigação dos acidentes de trânsito, pois permite resgatar importantes dados do veículo, como a velocidade desenvolvida no instante de uma colisão ou a identificação de alguma eventual falha mecânica ou eletrônica. Isso facilita o trabalho investigativo, permitindo reconstituir a dinâmica do evento e, assim, estabelecer a causa do acidente”.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro argumenta ainda que a instalação dessa caixa preta é extremamente simples e o incremento no preço de venda do veículo será pequeno, posto que todos os veículos dotados de airbag, já equipamento obrigatório, já possuem módulo de controle (computador de bordo) que mede a desaceleração do veículo ativar a bolsa do airbag. Assim, ao ativar a bolsa, outras informações podem ficar gravadas na memória do módulo de controle, como: velocidade no momento do impacto e nos segundos imediatamente anteriores, a força do impacto, se o cinto de segurança estava afivelado, se o freio foi acionado, se o sistema antitravamento do freio (ABS) entrou em funcionamento e até mesmo identificar defeito mecânico do veículo. O deputado Hugo Leal acrescentou:
“Na prática o gravador de dados de acidentes de trânsito nada mais é do que um espaço de memória dentro do módulo do airbag, onde um software colhe e grava as informações de diversos sensores eletrônicos disponíveis. Fica, assim, evidente a importância e também a viabilidade de se exigir que todos os veículos saiam de fábrica com esse dispositivo. Os fabricantes devem disponibilizar os dados decodificados, em formato possível de ser lido e analisado pela autoridade policial responsável pela investigação do acidente”
No mesmo projeto, o parlamentar torna obrigatório dispositivo para garantir mais segurança aos passageiros dos veículos de transporte de escolares e de transporte público coletivo: aquele que impede que esses veículos se movimentem com as portas abertas. O deputado Hugo Leal destacou:
“Apesar de parecer absurdo, não é difícil observar ônibus e micro-ônibus trafegando com as portas abertas, sob a alegação de excesso de calor ou superlotação. Essas situações colocam em risco a vida e a integridade física dos passageiros porque não são raros os casos de acidentes nessas condições, especialmente no trânsito urbano, inclusive com mortes ou lesões permanentes”.
O PL 10,155 obriga a instalação de dispositivo que impeça que o veículo se desloque com as portas abertas; todavia, como os atuais veículos não serão obrigados a instalar esse dispositivo, o deputado propõe ainda a aplicação de infração ao condutor do veículo que transitar com as portas abertas colocando em risco a segurança dos passageiros. Como o comportamento de transitar com as portas abertas pode abranger qualquer veículo, o projeto diferencia o transporte coletivo de passageiros e o transporte de escolares dos demais veículos, sendo a infração mais grave para os primeiros.