A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (14 de outubro), o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.
De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.
A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas.
A proposta tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.