O Congresso Nacional derrubou na noite desta quarta-feira (22/11) o veto 30/2017, que suspendia artigos da Lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União. A Câmara dos Deputados rejeitou o veto por 300 votos unânimes e o Senado Federal por 43 votos unânimes.
Com a derrubada do veto, o texto será reincorporado à lei. “Apresentei quatro emendas à Medida Provisória 778 para reabertura do prazo para adesão ao parcelamento dos débitos previdenciários nos primeiros seis meses após a eleição dos novos prefeitos em 2020 e também para o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”, comemorou o deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), em viagem oficial à Antártica, sobre a derrubada do veto que agora permitirá que municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder a dívida que a União tem com eles.
“Os municípios do Rio de Janeiro, entre os anos de 2008 a 2014, viram seus débitos previdenciários junto à Receita Federal e à PGFN aumentarem em mais de 388%, quase que quintuplicando em valores corrigidos. Embora tenham se elevado um pouco abaixo da média verificada entre todos os municípios do Brasil, as cidades têm sentido fortemente os efeitos desse problema, que repercute gravemente na sua autonomia para desempenharem suas competências constitucionais de proverem serviços públicos importantíssimos para a vida de seus habitantes”, afirmou o parlamentar.