Segundo a nova redação do § 5º do inciso VII, a exigência será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados e fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do primeiro ano após a definição pelo CONTRAN, e nos modelos já existentes somente daqui a 5 anos.
O que significa isso? Um carro que será lançado no ano que vem ou no seguinte poderá vir desde o projeto com airbag, mas os carros atuais ? o Gol, o Palio e outros ? somente poderão ter instalado o airbag daqui a 5 anos, ou seja, em 2014. Eu não entendo como isso possa auxiliar um projeto que é de interesse de todos.
Há 2 pontos que considero importantes. O Projeto de Lei nº 1.825/07 foi relatado por mim na CCJ. Mas antes dele passaram por lá pelo menos 3 projetos que são mais claros e definem essa obrigatoriedade de maneira progressiva: 30% no primeiro ano, 50% no terceiro ano e 100% no quinto ano.
Na realidade, não posso falar contra um projeto que estabelece uma norma de segurança no trânsito e salva vidas. A questão é o texto. Uma das coisas favoráveis ao projeto é o fato de ele já ter sido aprovado no Senado. Se nós o aprovarmos aqui, seguirá para a sanção. Com isso, entretanto, estaremos abrindo mão da regulamentação, que será feita pelo CONTRAN.
Na condição de Deputado integrante da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, que busca efetivamente salvar vidas, sou favorável ao que diz o projeto, mas não podemos perder a oportunidade de aperfeiçoar o texto, dando a ele teor mais contundente e trazendo para nós a regulamentação da obrigatoriedade.
Não sou contra a obrigatoriedade nem contra o Projeto de Lei nº 1.825, de 2007. A questão é que a Câmara pode estar perdendo a oportunidade de estabelecer algo mais criterioso, claro e objetivo, como os outros projetos apresentados, dos quais também fui Relator na CCJ. Além disso, esse projeto não recebeu parecer das Comissões de mérito, a Comissão de Viação e Transporte e a Comissão de Indústria e Comércio.
Então, senhores, eu quero deixar claro que meu posicionamento é favorável à instalação do airbag. Entendo que, se aprovado, esse texto vai ser encaminhado para sanção, mas estamos abrindo mão dessa regulamentação e passando para o CONTRAN, e não é isso o que queremos.
Muito obrigado.