O deputado Hugo Leal apresentou emenda à Medida Provisória 489/10. A MP estabelece a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio constituído pelo governo federal, governo do Estado do Rio de Janeiro e do município do Rio. Com a chancela do Comitê Olímpico Internacional (COI), a APO vai ser o órgão coordenador das ações relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 que acontece na cidade do Rio.
A aprovação das obras relacionadas à Olimpíada, a coordenação dos serviços públicos e implantação e supervisão da infraestrutura para os eventos são algumas das atribuições do consórcio.
A emenda de Hugo Leal é para ser acrescentada ao artigo 25 da MP. Ela solicita que todas as informações pormenorizadas sobre as despesas com pessoal e execução de obras e serviços deverão ser disponibilizadas, em meios eletrônicos de acesso público, portal de internet, em tempo real, para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.
– É fundamental dispormos dos recursos tecnológicos para oferecer transparência à sociedade dos gastos públicos de tão significativo evento esportivo. Dessa forma, estamos consolidando um estreito canal de comunicação entre governo e sociedade – relatou Leal.