A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, esta semana, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de municípios, estados e Distrito Federal, instituído pela Medida Provisória 778/2017. Esse Refis permite a regularização de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O pedido de parcelamento deverá ser protocolado no período de 3 a 31 de julho nas unidades da PGFN. O programa também já havia sido regulamentado pela Receita Federal, há duas semanas.
O deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), coordenador da bancada do Rio na Câmara, alertou a importância dos municípios interessados no parcelamento se organizem para fazerem o pedido. “As prefeituras devem estar preparadas para solicitar o parcelamento que, inclusive, permite a assinatura de convênios com o governo federal e o recebimento de recursos”, frisou o parlamentar.
De acordo com a PGNF, será possível o parcelamento dos débitos junto à Fazenda em até 200 vezes. Serão aplicados os seguintes porcentuais de redução: 25% dos valores relativos às multas de mora, de ofício e isoladas e encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e 80% do valor relativo aos juros de mora. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais determinados e ao pagamento da primeira parcela
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os débitos poderão ser liquidados observando-se o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500.
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