
O deputado Hugo Leal: projeto de lei complementar para beneficiar pessoas com deficiência – Foto: Claudio Basílio/PSD
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19, apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), determina que a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para implementação dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Convenção de Nova York, dependerá de decisão da maioria dos estados reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto altera a Lei Complementar 24/75, que estabelece que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados. ” Temos observado nos últimos anos, contudo, que, mesmo benefícios destinados exclusivamente à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais evidentemente não possuem intuito de competição entre os Estados, não têm obtido unanimidade no Confaz”, argumentou o deputado, integrante da Frente Parlamentar do Congresso em Defesa das Pessoas com Deficiência.
Hugo Leal explica que essa exigência acaba inviabilizando a concessão de benefícios destinados exclusivamente à concretização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Também conhecida como Convenção de Nova York, por ter sido assinada nesta cidade em 2007, a convenção é o principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. “Com o projeto, acreditamos compatibilizar as importantes diretrizes constitucionais de prevenção de conflitos federativos com as de proteção às pessoas com deficiência”, afirmou o parlamentar, coordenador da bancada do Rio de Janeiro no Congresso.
A Convenção de Nova York foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no ano seguinte. No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado. “Ao ratificar a convenção, o Brasil comprometeu-se a adotar as medidas necessárias a garantir às pessoas com deficiência uma participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, lembrou o deputado Hugo Leal, dando como exemplo isenção do imposto incidente sobre a compra de veículos pelas pessoas com deficientes.
A proposta do parlamentar do PSD altera os artigos. 2° e 4° da lei complementar, para estabelecer que a deliberação sobre a concessão de benefícios destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Convenção de Nova York passe a depender de decisão da maioria dos Estados representados na reunião e não de unanimidade. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.