Publicada em 8 de março
Matéria no site Brasil Caminhoneiro
Brasília (DF) – Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2401/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que susta a Resolução 335/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução estabelece que os autos de infração de trânsito terão validade somente com a emissão do código nacional de registro de infração.
Para a emissão desse código, segundo a medida, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão registrar no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as infrações cometidas em sua jurisdição em sistema informatizado próprio.
Hugo Leal afirma que essas normas não poderiam ser criadas por meio de resolução. Segundo ele, uma resolução deve simplesmente estabelecer como será cumprida a lei – no caso, o Código de Trânsito Brasileiro. “[Uma resolução] não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações, proibições e medidas punitivas.