Leal diz que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de informação jornalística
O relatório do deputado federal Hugo Leal pela volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão foi aprovado hoje, dia 14, na comissão especial criada para analisar o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição 386, que trata do tema. O deputado apresentou um substitutivo à PEC, acrescentando ao artigo 220, da Constituição Federal, um novo parágrafo: “A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgão competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 5º, não constitui restrições às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo
1 Comentário. Deixe novo
Muito obrigada pela força que você está dando para a classe de jornalistas. Como estudante de jornalismo, fiquei muito revoltada com a decisão do STF, mas agora vejo uma luz no fim do túnel. Obrigada!