A Comissão de Viação e Transporte aprovou, nesta quarta (16/08), substitutivo do deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), que abre caminho para o uso de drogômetros (equipamentos desenvolvidos para detectar o uso de drogas) nas operações de fiscalização do trânsito. “Ao inserir a previsão específica da possibilidade de utilização de equipamento homologado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), certamente estaremos incentivando o investimento em pesquisa para a aprovação de alguns dos diversos modelos que já estão sendo utilizados em outros países”, destacou o deputado, autor da Lei Seca e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O substitutivo altera o texto do PL 317/2015, do deputado Marco Antonio Cabral, que pretendia alterar a Lei Seca para incluir punição ao uso de drogas ao volante. O deputado Hugo Leal lembrou, em seu relatório, que o Código de Trânsito já foi atualizado para substâncias entorpecentes e psicotrópicas, exemplificando que o artigo 165 do CTB determina que é infração “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, punindo com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir e que o artigo 306 define que é crime “conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
O autor da Lei Seca destacou, entretanto, que, em audiência pública realizada na terça-feira sobre etilômetros, responsáveis por operações de fiscalização da Lei Seca do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal destacaram a importância da regularização de equipamentos para constatar o uso de drogas da mesma forma que os bafômetros comprovam o consumo de bebida alcoólica. “Os chamados drogômetros já são utilizados em outros países. Devemos incorporar essa tecnologia para tornar o trânsito mais seguro”, argumentou Hugo Leal ao defender o substitutivo aprovado pela CVT.
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 277 do CTB para estabelecer que a “fiscalização do consumo de substância psicoativa de que trata o caput poderá se dar por meio de equipamento homologado pelo órgão máximo executivo da União, na forma definida pelo Contran”. Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o substitutivo atende a preocupação do autor em inibir e punir o uso de drogas por condutores. “Ainda não temos uma fiscalização efetiva do consumo de substâncias psicoativas no trânsito como existe para o consumo de álcool por meio das operações Lei Seca, embora já se tenha conhecimento de que existem equipamentos que podem ser utilizados para essa finalidade. O substitutivo abre caminho para o Denatran regulamentar o uso dos drogômetros para fiscalização do trânsito”, afirmou Hugo Leal.