A Comissão de Viação e Transportes acatou, por unanimidade, o substitutivo do deputado federal Hugo Leal (PSB/RJ), aprovando o PL 5.007/13, do Senado Federal, e os PL’s apensados 1.517/2011, 2.987/11, 3.043/11, 3.886/12 e 5.262/13. A proposta trata sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação.
Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, acredita que o projeto original não atende ao fim que se propõe. Para o parlamentar, a implantação de faixas exclusivas para motocicletas e similares criaria conflitos com as faixas exclusivas para ônibus e bicicletas, criando mais segregação num espaço reduzido e com grande quantidade de veículos e pedestres transitando diariamente. “O que se defende atualmente é um trânsito inclusivo e compartilhado. Por essa razão, entendemos ser melhor seguir a ideia de se estabelecer uma faixa virtual entre os veículos, a ser utilizada sob determinadas condições. Isso já é feito, mas de forma precária, sem controle, sem regras, sem segurança”, justificou Leal.
O texto apresentado pelo deputado permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos somente na hipótese de fluxo parado ou muito lento; quando houver mais de duas faixas de circulação no mesmo sentido, restringe esse tráfego entre as duas faixas mais à esquerda; institui a possibilidade de os órgãos de trânsito criarem faixas de retenção específicas para os veículos de duas rodas junto a semáforos, imediatamente a frente dos demais veículos, facilitando o avanço daqueles veículos quando da liberação do fluxo; e define como infração grave o descumprimento das condições estabelecidas para a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos.
Hugo Leal entende, também, que não existe necessidade de criação de infração específica para a motocicleta que trafega fora da faixa exclusiva. “Já existe previsão genérica para essa conduta aplicável a todos os veículos, não sendo razoável criar uma nova infração”, explicou.