Advogados e diversas categorias de empresas poderão ser incluídos no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas pessoas jurídicas. O projeto (PLC 60/2014), que teve a relatoria do deputado Hugo Leal na Câmara, foi sancionado dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff.
A Lei Complementar 147/2014 reduz significativamente a tributação de sociedades de advocacia com receita anual de até R$ 3,6 milhões. Os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%. A iniciativa beneficiará as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. Os efeitos da Lei passam a valer no dia 1º de janeiro de 2015.
A Ordem dos Advogados do Brasil prevê que o número de escritórios no país cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil. Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é a maior conquista da categoria desde a criação do Estatuto da Advocacia, há 20 anos. “A inclusão da advocacia no Simples Nacional é um ato de justiça. É uma grande vitória para a categoria”, comentou Felipe Santa Cruz.
O deputado Hugo Leal considera o projeto um grande avanço. “Vai fomentar a atividade profissional do advogado, assegurando a defesa do cidadão”, garante.
A Câmara aprovou ainda três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Uma das emendas atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.
1 Comentário. Deixe novo
Parabéns ao Nobre Deputado e Colega.
Fico feliz porque tenho escolhido a pessoa certa.
Fatima Cristo